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Em réplica, a ANS ratificou a legitimidade do CD, na solicitação de exames complementares, como os hormonais, de sangue e outros, que se façam necessários. Clique aqui e veja a resposta na íntegra.
“Exames, diagnósticos e/ou planejamento de intervenções solicitadas por CDs, desde que vinculados a um ato odontológico, devem ser cobertos, autorizados e realizados em clínicas de imagem, laboratórios, e outros”, comentou a ANS em nota. A Agência ainda garantiu reforçar a fiscalização, em torno de tais infrações.
“Aqui vemos a importância da denúncia. Por isso é fundamental estarmos atentos ao que nos rodeia e alertar os órgãos competentes, no caso de divergências. Esta é mais uma vitória da Odontologia, que ocorre em virtude da união da classe”, afirma o presidente do CRO/RS, Nelson Freitas Eguia.
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